Verão Premiado Casa de Bolos - Casa de Bolos

Verão Premiado Casa de Bolos

A Casa de Bolos lançou a promoção “Verão Premiado Casa de Bolos”.

Todo cliente que comprar dois bolos pode concorrer aos sorteios de 01 carro Wolksvagem Up 1.0 zero quilômetro, 02 motos CG Titan Fan KS e 02 SmarTVs Led 50 polegadas.

Mais informações no regulamento, abaixo:

REGULAMENTO
PROMOÇÃO “VERÃO PREMIADO CASA DE BOLOS”

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “VERÃO PREMIADO CASA DE BOLOS”, a seguir também designada simplesmente “Promoção”, a ser realizada pela empresa CASA DE BOLOS FRANQUIA LTDA. com sede na Rua Olavo Bilac, nº 813, Ribeirão Preto-SP, inscrita no CNPJ nº. 13.595.906/0001-48.
1.2. A Promoção é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 12 anos ou com 12 anos completos na data de início da promoção, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar.
1.3. A Promoção ocorrerá em todo território nacional, no período compreendido entre os dias 16/11/2015 e 11/03/2016, com período de participação entre os dias 16/11/2015 até as 12h00min do dia 27/02/2016 (horário oficial de Brasília), podendo o período de participação ser prorrogado na hipótese de haver cupons de participação disponíveis para a promoção.
1.4. Para fins de participação nesta promoção, a cada 02 (dois) bolos adquiridos no mesmo ato de compra, de qualquer valor monetário, durante o período de participação acima citado, o consumidor terá direito a um Cupom que deverá ser devidamente preenchido e imediatamente depositado na urna localizada na loja Casa de Bolos onde adquiriu os produtos.
1.5. A compra de um único bolo, a compra em períodos distintos ou o acúmulo de compras individuais não dá direito ao Cupom para participação da desta promoção.
1.6. Os bolos bonificados pelo Cartão Fidelidade não participam desta promoção.
1.7. Os participantes poderão concorrer aos prêmios desta promoção preenchendo corretamente o cupom e respondendo à pergunta promocional – “Qual a melhor loja de bolos caseiros do Brasil?”
1.8. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons desejar, sendo certo que cada cupom de participação é concedido mediante a compra de 02 (dois) bolos.
1.9. Para o cupom ser considerado válido para participação nesta promoção, o mesmo deverá estar corretamente preenchido em todos os campos, contendo a resposta correta à pergunta da promoção. Caso contrário, os cupons serão invalidados e não participarão nos sorteios da promoção.
1.10. Quaisquer dúvidas a respeito da promoção, poderão ser esclarecidas através de envio de e-mail ao Serviço de Atendimento ao Consumidor: faleconosco@casadebolos.com.br, dentro do período de participação.

2. SORTEIO E PRÊMIOS
2.1. Os sorteios desta promoção serão realizados no endereço Av. Braz Olaia Acosta, nº 1918, Jardim Nova Aliança, Ribeirão Preto-SP, da seguinte forma:
• Sorteio nº1 – será realizado dia 11/01/2016 às 18h00min para cupons depositados na urna até às 12h00min do dia 24/12/2015, e recebidos no local do sorteio até as 12h00min do dia 11/01/2016. Após às 12h00min do dia 24/12/2015, o conteúdo da urna, em cada unidade da rede, será lacrado e enviado para o endereço do sorteio, onde será reaberto somente na realização da respectiva apuração.
• Sorteio nº2 – será realizado dia 11/02/2016 às 18h00min para cupons depositados na urna até às 12h00min do dia 30/01/2016, e recebidos no local do sorteio até as 12h00min do dia 11/02/2016. Após às 12h00min do dia 30/01/2016, o conteúdo da urna, em cada unidade da rede, será lacrado e enviado para o endereço do sorteio, onde será reaberto somente na realização da respectiva apuração.
• Sorteio nº3 – será realizado dia 11/03/2016 às 18h00min para cupons depositados na urna até às 12h00min do dia 27/02/2016, e recebidos no local do sorteio até as 12h00min do dia 11/03/2016. Após às 12h00min do dia 27/02/2016, o conteúdo da urna, em cada unidade da rede, será lacrado e enviado para o endereço do sorteio, onde será reaberto somente na realização da respectiva apuração.
2.2. Qualquer pessoa poderá assistir ao sorteio no dia, local e horário indicados neste regulamento, o qual será de livre acesso e aberto ao público em geral, observadas as regras de segurança do local.
2.3. Os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom válido (entendidos como aqueles que preenchem todos os requisitos deste regulamento) cujos titulares serão premiados, cada um, da seguinte forma:
Sorteio 1 – 1º Prêmio: 01 TV LED 50” SAMSUNG – R$ 2.599,00
2º Prêmio: 01 Moto Honda CG 125 Fan KS – R$ 6.768,00
Sorteio 2 – 1º Prêmio: 01 TV LED 50” SAMSUNG – R$ 2.599,00
2º Prêmio: 01 Moto Honda CG 125 Fan KS – R$ 6.768,00
Sorteio 3 – Prêmio Único: 01 Carro Volkswagen UP 1.0 2 Portas – R$ 30.525,15

2.4. Os sorteios serão acompanhados por empresa de auditoria independente, a ser contratada pela empresa Casa de Bolos Franquia Ltda., que avaliará os cupons apurados, verificará sua validade e elaborará a respectiva ata da apuração.
2.5. Os ganhadores dos sorteios serão contatados sobre sua premiação em até 10 dias uteis, contados da data do sorteio, por meio de telefone e/ou e-mail.
2.6. Serão distribuídos ao todo, 05 (cinco) prêmios no valor total de R$ 49.259,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) nesta promoção.

3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. Serão desclassificados e não participarão do sorteio, os cupons contendo a resposta errada à pergunta da promoção. Serão igualmente desclassificados os cupons que apresentarem dados incorretos, incompletos e/ou inexistentes, que impeçam a correta identificação e localização de seus titulares no momento ou após o sorteio.
3.2. Nos casos de fraude comprovada, o participante será igualmente desclassificado e excluído automaticamente da promoção.

4. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS E EXIBIÇÃO
4.1. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 8 dias antes da data do início da promoção, por meio de documentos hábeis para tanto, na sede da empresa localizada na Rua Olavo Bilac, 813, Ribeirão Preto-SP, sendo que todos os comprovantes ficarão à disposição para eventual fiscalização no endereço citado e serão posteriormente juntados no processo de prestação de conta.
4.2. Todos os prêmios poderão ser visualizados no site e nas concessionárias que as comercializam.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Casa de Bolos Franquia Ltda. recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de Darfs recolhidos na rede bancária, com o código 0916.

5. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. No primeiro contato que a Casa de Bolos Franquia Ltda. realizar com cada um dos ganhadores dos prêmios dos sorteios, para comunica-los sobre a contemplação, solicitará, a título de confirmação, o nome completo, a data de nascimento, o CPF e o endereço completo (assim entendido como logradouro, número, complemento, bairro, CEP, Município e estado).
5.2. Após, a Casa de Bolos Franquia Ltda. enviará a cada um dos contemplados, orientações para entrega da documentação necessária ao recebimento do prêmio, como cópia da carteira de identidade, RG expedida em prazo inferior a 10 anos, ou outro documento que lhe faça as vezes, com foto; do CPF; do comprovante de residência. O ganhador menor de idade deverá apresentar os documentos descritos seu e do seu representante legal.
5.3. Os prêmios serão entregues em Ribeirão Preto, na sede da Casa de Bolos Franquia Ltda., Rua Olavo Bilac, 813, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 dias, contados da validação do sorteio e dos documentos dos contemplados.
5.4. No ato da entrega do prêmio automóvel VW UP 1.0 2 Portas o ganhador deverá assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e entregar cópia autenticada do seu RG e CPF para prêmios de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme observação 2, do anexo VIII, da Portaria/MF nº 41/08. Os ganhadores deverão assinar uma Carta Compromisso que será entregue pela Casa de Bolos Franquia Ltda., nos termos do Anexo VII, da Portaria/MF nº 41/08.
5.5. Caso quaisquer dos ganhadores seja menor de idade, deverão estar acompanhados de seus pais ou responsável legal para assinatura dos documentos necessários e do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Neste caso, o prêmio será entregue em nome do menor, que deverá apresentar e entregar cópia autenticada de seu RG e CPF ou certidão de nascimento, juntamente com a cópia autenticada do RG e CPF do seu pai, mãe e/ou representante legal, e este termo será assinado pelo seu responsável legal.
5.6. Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo para reclamar o prêmio concedido por lei é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da contemplação dos prêmios. Após este prazo, os ganhadores perderão o direito aos seus prêmios, sendo os valores correspondentes recolhidos pela Casa de Bolos Franquia Ltda. ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.7. Na eventualidade de qualquer consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com o consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos.

6. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS E DA PROMOÇÃO
6.1. Após contato telefônico da Casa de Bolos Franquia Ltda. com os ganhadores dos prêmios, haverá a divulgação em nosso site e material publicitário, do nome completo dos ganhadores, dos últimos 3 (três) dígitos do CPF e da cidade e estado, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data dos sorteios, permanecendo por até 30 (trinta) dias.
6.2. A divulgação desta promoção será feita por meio de material publicitário nas lojas da rede Casa de Bolos, radio, mídia impressa e digital (internet – mídias sociais).

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita e sem nenhum ônus para os ganhadores.
7.2. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.3. Os ganhadores autorizam, desde já, por si ou por seus responsáveis legais, como consequência da conquista do prêmio, a utilização dos seus nomes, imagens e sons de voz, a título gratuito, em qualquer um dos meios escolhidos pela Casa de Bolos Franquia Ltda., para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da data do sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam também, a utilização, pela Casa de Bolos Franquia Ltda., de seus dados como endereço eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Casa de Bolos Franquia Ltda., reforço de mídia publicitária, envio de e-mail marketing e divulgação do evento em referência e outros que vierem a ocorrer, sem nenhum ônus para a Casa de Bolos Franquia Ltda., sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.4. Excluem-se da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 12 (doze) anos, os sócios e os funcionários das seguintes empresas: Casa de Bolos Franquia Ltda., lojas da rede Casa de Bolos, inclusive os franqueados.
7.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão sanadas por uma comissão composta por membros representantes da Casa de Bolos Franquia Ltda. Persistindo, o questionamento deverá ser feito à SEAE, assim como as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.6. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do regulamento.
7.7. Fica desde já eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, para a solução de qualquer pendência da solução da promoção aqui prevista.
7.8. O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.casadebolos.com.br, em nossa página www.facebook.com/CasadeBolosFranquia e nas lojas da rede Casa de Bolos, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens e condições e na autorização para recebimento de informações da Casa de Bolos Franquia Ltda.
7.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve Certificado de Autorização – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF. Certificado de Autorização SEAE/MF nº 6-2578/2015.



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